Posted by admin On janeiro - 26 - 2013

Por Bruna Fontes, Cristiano Gomes,  Laura Vasconcelos, Dayane Barreto, Fernanda Mafia, Fernanda de Paula e Júlia Cunha.

A partir de uma leitura direcionada sobre a argumentação utilizada pelo jornalista Mauro Werkema, explicitamos neste texto as contraposições com relação ao código de ética do jornalismo, além de destacar vários apontamentos sobre fatos e expressões que mais nos chamaram a atenção na coluna publicada no jornal “O Liberal”.

Para legitimar as questões que aponta, Werkema usou um titulo chamativo, no qual, o uso da expressão “relatório policial” tenta sugerir credibilidade aos fatos. Porém, no decorrer do texto não é apontado por quem foi feita ou quem havia solicitado a investigação, mencionada por diversas vezes pelo jornalista. A palavra “liberalidade”, que também é utilizada no título, não deixa claro o objetivo da matéria, já que refere-se, em sua definição, ao conceito de liberdade.

Ao longo do texto são citadas instituições de turismo e cultura e órgãos públicos, porém suas origens não são explicitadas por Werkema, que utiliza ainda alguns termos que atentam contra a moral dos estudantes. Dentre as acusações estão: tráfico de drogas, prática de orgias, promiscuidade e corrupção de jovens.

Existem ainda outros pontos questionáveis nos argumentos apresentados na coluna. O jornalista utiliza dados para confirmar o aumento no número de universitários nas cidades e crítica a instituição federal por não tomar medidas, porém, não apresenta as fontes fornecedoras de tais informações, o que prejudica a credibilidade e a clareza do texto.

Werkema nos faz refletir sobre a conduta jornalística que algumas vezes não prioriza a responsabilidade social inerente à profissão, deixando de fomentar mecanismos básicos, como uma apuração precisa seguida de uma divulgação correta. Para tentar garantir um jornalismo uniforme e responsável foi elaborado o Código de Ética do Jornalismo, pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

Mauro Werkema X Código de Ética do Jornalismo

Em vigor desde 2007, o código é composto por cinco capítulos que dissertam sobre a conduta e a responsabilidade profissional do jornalista, a garantia do direito à informação e as relações entre os jornalistas. Porém, ao ler a coluna como a de Werkema, fica o questionamento: o Código de Ética é adotado no cotidiano profissional de todos os jornalistas?

Como exercício da disciplina, analisamos alguns pontos mencionados no início deste texto à luz do Código de Ética, realizando ainda algumas reflexões sobre o caso:

Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista

Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.

No fim do texto,  o jornalista relembra os crimes recentes ocorridos na região e os associam a falta de organização e policiamento de Ouro Preto e Mariana, não apresentando registros que fundamentem e sustentem essas afirmações. Em seguida, Werkema relaciona esses fatos aos problemas citados por ele na universidade, generalizando assim a situação das duas cidades. O jornalista sugere ainda que o problema não está concentrado somente na universidade, mas também nos órgãos públicos. Nesse contexto, ele dá margem a uma interpretação distorcida dos fatos, por um leitor menos conectado, quando associa os crimes ocorridos aos estudantes.

Art. 6º É dever do jornalista: VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.

Quando Werkema acusa os estudantes de promíscuos está ferindo a imagem e a privacidade dos mesmos. A liberdade de expressão é um direito de todos, porém os limites devem estar bem definidos, para que o jornalista nem o leitor saiam prejudicados.

Art. 7º O jornalista não pode: V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.

Ao relacionar assassinatos e aumento da criminalidade ao crescimento da população em Ouro Preto e Mariana, Werkema insinua que a presença dos estudantes – população flutuante -  a intolerância da população contra o corpo estudantil da Universidade, uma vez que, da maneira como está colocado no texto, eles seriam os únicos responsáveis por esses problemas sociais.

Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 12. O jornalista deve: I – ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas.

O autor do texto não ouviu os estudantes nem a Universidade, que seriam os objetos-alvo da sua coluna, que mesmo pertencendo ao gênero opinativo não dispensa uma apuração criteriosa dos fatos. Quando envolve a menção de informações supostamente fornecidas por órgãos públicos, seria correto que o jornalista procurasse a assessoria para ter acesso a informações atualizadas sobre o assunto em pauta,  uma vez que a versão dos envolvidos é imprescindível.

Categories: Destaque

Leave a Reply