Auxilio-reclusão: falta de informação ou preconceito?

 

Por Flávia Pupo Sad

Vídeo : Jamylle Mol

O auxílio-reclusão é um benefício pago à família de pessoa presa que tenha contribuído para a Previdência Social, conforme lei federal de 1991. Para obter o auxílio, o detento não pode estar recebendo salário ou qualquer outro benefício durante a reclusão. Além disso, é necessária a comprovação de que o trabalhador é segurado e que o valor por ele recebido antes de ser preso seja de até R$798,30. Se passar disso, ele não tem direito ao benefício. A maioria das famílias recebem em média um salário mínimo.

Muito se protesta contra o auxílio-reclusão. O fato é que muitas das informações são erradas ou mal interpretadas. A muitas pessoas o entende como um direito concedido a criminosos, que obtém do governo um valor superior ao que é pago a um cidadão que cumpre seus deveres. No entanto, o benefício é destinado aos dependentes e não ao detento.

Os dependentes devem apresentar à Previdência, de três em três meses, atestado de que este permanece preso. Desta forma o direito ao benefício será cessado se a condição de “dependente” for perdida, se o detento obtiver liberdade condicional, transferência para prisão, albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, e do mesmo modo em caso de fuga. O benefício também pode ser convertido em aposentadoria ou auxílio-doença e, em caso de óbito, em pensão por morte. Dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, até agosto de 2012, mostram que a Previdência Social pagou cerca de R$ 30,8 milhões a 46.753 dependentes de presos em todo o país.

 

Confira o vídeo com Sara Martins, professora de Serviço Social da UFOP, que fala mais sobre o assunto