Quando o caminho é o cemitério

Natane Generoso

Depois da morte, o corpo pode ganhar destinos alternativos como a doação. Como somente Belo Horizonte realiza transplantes na região, em Mariana o caminho é o cemitério. Também não há cremação na cidade.

Confira abaixo como proceder para enterrar familiar ou amigo nos cemitérios municipais de Mariana, segundo José Martins Sales, 42 anos, encarregado de manutenção e zeladoria da necrópole de Mariana, a sete anos no cargo.

Proprietário de sepultura perpétua

O primeiro passo para quem é dono de sepultura perpétua em Mariana é preencher requerimento de autorização de sepultamento, retirado junto ao Serviço de Manutenção e Zeladoria da Necrópole. O documento deve ser preenchido por responsável legal com a escritura. Para que possa ser dada a autorização para abrir a sepultura, é necessário informar local e horário do enterro. O responsável pode autorizar o enterro de não parentes nas sepulturas. Em casos de sepulturas privadas não há tempo mínimo para outro sepultamento no mesmo local. O horário de sepultamento deverá ser respeitado e a prefeitura não se responsabiliza por enterros fora do horário determinado no requerimento. Em geral, recomenda-se que o enterro ocorra até o fechamento do cemitério, às 16h.

Não proprietário de sepultura perpétua
Em Mariana, não é possível no momento a aquisição de novas sepulturas perpétuas por falta de espaço nos cemitérios Santana e São Gonçalo. Como não há sepulturas a prefeitura destina o corpo para o cemitério São Gonçalo. Após o prazo de três anos os restos mortais serão remanejados para o ossário coletivo. O período de tempo para enterro de outro corpo no mesmo local é de três anos.

Taxa de sepultamento
A taxa é de R$118,50 e o responsável que não pagar essa taxa automaticamente entra em dívida com a prefeitura de Mariana. Posteriormente esse valor é cobrado no IPTU. O pagamento da taxa de sepultamento deve ser feito em 30 dias na Receita Municipal na Prefeitura de Mariana. Os documentos necessários são a guia ou a certidão de óbito. A isenção da taxa ocorre quando o enterro é por ordem judicial ou quando há comprovação de carência. Enterros de crianças pequenas também são isentos.

Construção ou reforma nos túmulos perpétuos dos cemitérios Santana e São Gonçalo

Para que a obra seja permitida é necessário entregar um projeto ao Serviço de Manutenção e Zeladoria da Necrópole e assinar um formulário de responsabilidade. Não é permitido o acúmulo de entulho ou materiais de construção nos cemitérios. É de responsabilidade do requerente a limpeza em volta da sepultura, cabendo ao mesmo a verificação da qualidade da obra e se o construtor não deixou restos mortais espalhados no entorno da construção.
Não são permitidas construções com 40 centímetros acima do nível do solo. Além disso, qualquer dano a outros túmulos durante a obra, se for constatada a culpa do construtor, a responsabilidade do prejuízo será do proprietário do túmulo em construção. Caso essas medidas não forem respeitadas a prefeitura poderá parar a obra e o proprietário será notificado.

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